Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02697/15.8BEPRT
Data do Acordão:05/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário:I - Os descontos para efeitos de aposentação derivam objetivamente do dever de inscrição como subscritor da CGA e não do tempo de serviço necessário para efeitos de aposentação.
II - Não existe uma relação direta causa-efeito quanto ao pagamento das quotas para efeitos de aposentação e a pensão paga ao respetivo titular e já que não são considerados para efeitos de aposentação os períodos contributivos que excedam o período temporal legalmente predeterminado como tempo de serviço ou carreira completa.
III - Não sendo indevidas as contribuições e quotizações pagas pela recorrida por o seu pagamento resultar da lei não estamos perante a previsão do art. 21º do EA de restituição do indevido nem se pode falar de enriquecimento sem causa a que alude o art. 473º do CC.
IV - Independentemente de estarem em causa funções no ensino superior politécnico privado - Escola Superior de Educação de ………… -tal não altera a impossibilidade de acumulação de pensões a suportar pela CGA, assim como de que a recorrida sempre estaria obrigada a inscrever-se na CGA.
Nº Convencional:JSTA00071151
Nº do Documento:SA12021051302697/15
Data de Entrada:11/09/2020
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Área Temática 2:APOSENTAÇÃO
Legislação Nacional:EA ART 5.º, 1
EA ART 21.º
EA ART 24.º, 1
EA ART 80.º, 3 e 4
CCIVIL66 ART 473.º, 2
Jurisprudência Nacional:AC STA 07/09/2010 PROC 367/10; AC STA 07/05/2015 PROC 1117/14; AC STA 27/10/2016 PROC 211/15
Referência a Pareceres:PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA N.º 13/1990, DR, 2.ª SÉRIE, DE 27 DE AGOSTO DE 1991
PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA N.º 448/2000, DR, 2.ª SÉRIE, DE 22 DE ABRIL 2003
Referência a Doutrina:JOÃO CARLOS LOUREIRO, “ADEUS AO ESTADO SOCIAL?...”, pág. 124
MARIA JOÃO ROMÃO CARREIRO VAZ TOMÉ, O DIREITO À PENSÃO DE REFORMA ENQUANTO BEM COMUM DO CASAL, BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, COLEÇÃO STUDIA JURIDICA, COIMBRA EDITORA, 1997, pág. 28
Aditamento: