Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/15.4BEFUN |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Embora não se descortine no acórdão sindicado erro ostensivo ou manifesto, antes o decidido pelo TCA surge como plausível, dado o relevo social fundamental das questões decidendas para a RAM admite-se a revista para decidir se, em face da norma ao tempo aplicável, deve ser aceite a legitimidade e interesse em agir dos municípios autores para impugnarem a tarifa fixa constante dos decretos regulamentares regionais impugnados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33777 |
| Nº do Documento: | SA220250528063/15 |
| Recorrente: | A..., SA. E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MACHICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |