Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/15.4BEFUN
Data do Acordão:05/28/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Embora não se descortine no acórdão sindicado erro ostensivo ou manifesto, antes o decidido pelo TCA surge como plausível, dado o relevo social fundamental das questões decidendas para a RAM admite-se a revista para decidir se, em face da norma ao tempo aplicável, deve ser aceite a legitimidade e interesse em agir dos municípios autores para impugnarem a tarifa fixa constante dos decretos regulamentares regionais impugnados.
Nº Convencional:JSTA000P33777
Nº do Documento:SA220250528063/15
Recorrente:A..., SA. E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MACHICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: