Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030813 |
| Data do Acordão: | 11/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACTO LÍCITO ESTADO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA CARGO PÚBLICO INDEMNIZAÇÃO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O Estado só está obrigado a reparar o prejuízo por facto ilícito quando cumulativamente se verificarem os requisitos legais para tanto: o facto, a ilicitude, a culpa, o dano, o nexo de casualidade entre o facto e o dano. II - Atendendo à larga discricionariedade técnica que assiste à Administração na nomeação de generais de quatro estrelas e não havendo a obrigação de criar ex novo cargo para onde o pudesse nomear, o facto de o recorrente, sem ofensa das leis aplicáveis, não ter sido nomeado para nenhum deles, não enferma de ilicitude. III - Só há lugar a indemnização por acto lícito quando a lesão resulta de acto administrativo especial e anormal. Não tem estas características o acto da Administração que coloca o recorrente na situação de aposentado no Estado Maior do Exército, por não ter sido nomeado para qualquer dos cargos a preencher para general de 4 estrelas. Assim não está o Estado obrigado a reparar os danos invocados pelo ora recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00035953 |
| Nº do Documento: | SA119921105030813 |
| Data de Entrada: | 05/21/1992 |
| Recorrente: | SANTOS , AMADEU |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 ART9 N1 N2. L 29/82 DE 1982/12/11 ART29 N2 B C ART52 ART54 ART56. EOE71 ART27 ART28 ART36 ART37 ART41. EOFA65 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/01/27 IN AD N310 PAG1243. AC STA DE 1989/12/12 IN AD N365 PAG323. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1225-1240. ALMEIDA COSTA MANUAL DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG503. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG290. |