Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030813
Data do Acordão:11/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO LÍCITO
ESTADO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
CARGO PÚBLICO
INDEMNIZAÇÃO
ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O Estado só está obrigado a reparar o prejuízo por facto ilícito quando cumulativamente se verificarem os requisitos legais para tanto: o facto, a ilicitude, a culpa, o dano, o nexo de casualidade entre o facto e o dano.
II - Atendendo à larga discricionariedade técnica que assiste
à Administração na nomeação de generais de quatro estrelas e não havendo a obrigação de criar ex novo cargo para onde o pudesse nomear, o facto de o recorrente, sem ofensa das leis aplicáveis, não ter sido nomeado para nenhum deles, não enferma de ilicitude.
III - Só há lugar a indemnização por acto lícito quando a lesão resulta de acto administrativo especial e anormal.
Não tem estas características o acto da Administração que coloca o recorrente na situação de aposentado no Estado Maior do Exército, por não ter sido nomeado para qualquer dos cargos a preencher para general de 4 estrelas. Assim não está o Estado obrigado a reparar os danos invocados pelo ora recorrente.
Nº Convencional:JSTA00035953
Nº do Documento:SA119921105030813
Data de Entrada:05/21/1992
Recorrente:SANTOS , AMADEU
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 ART9 N1 N2.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART29 N2 B C ART52 ART54 ART56.
EOE71 ART27 ART28 ART36 ART37 ART41.
EOFA65 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/01/27 IN AD N310 PAG1243.
AC STA DE 1989/12/12 IN AD N365 PAG323.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1225-1240.
ALMEIDA COSTA MANUAL DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG503.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG290.