Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0530/07.3BESNT |
| Data do Acordão: | 10/22/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO REVOGAÇÃO DE LEI INCOMPATIBILIDADE |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção - onde uma Santa Casa pede, contra o Estado, o reconhecimento de um seu direito subjectivo, previsto numa lei de 1912 - se a pronúncia das instâncias se fundou numa revogação implícita daquela lei, atingida mediante argumentos que reclamam uma maior indagação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23758 |
| Nº do Documento: | SA1201810220530/07 |
| Data de Entrada: | 10/02/2018 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SINTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |