Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010600
Data do Acordão:05/30/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos arts. 32, n. 1 al. b) e 41 n. 1 al. a) do ETAF, a competencia para apreciação dos recursos interpostos de decisões dos Tribunais Tributarios de 1 Instancia so pertence a Secção do Contencioso Tributario do STA quando aqueles o são com exclusivo fundamento em materia de direito; o respectivo fundamento de facto acarreta a competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia.
II - Pretendendo o recorrente extrair consequencia juridica relevante de facto alegado no recurso e que diz totalmente omitido na sentença recorrida, a competencia para dele conhecer e daquele ultimo tribunal, uma vez que não tem fundamento exclusivo em materia de direito.
Nº Convencional:JSTA00028059
Nº do Documento:SA219900530010600
Data de Entrada:05/17/1989
Recorrente:LISBOA 2000-SOC DE REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:561
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.