Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010600 |
| Data do Acordão: | 05/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA OMISSÃO DE PRONUNCIA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos arts. 32, n. 1 al. b) e 41 n. 1 al. a) do ETAF, a competencia para apreciação dos recursos interpostos de decisões dos Tribunais Tributarios de 1 Instancia so pertence a Secção do Contencioso Tributario do STA quando aqueles o são com exclusivo fundamento em materia de direito; o respectivo fundamento de facto acarreta a competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - Pretendendo o recorrente extrair consequencia juridica relevante de facto alegado no recurso e que diz totalmente omitido na sentença recorrida, a competencia para dele conhecer e daquele ultimo tribunal, uma vez que não tem fundamento exclusivo em materia de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00028059 |
| Nº do Documento: | SA219900530010600 |
| Data de Entrada: | 05/17/1989 |
| Recorrente: | LISBOA 2000-SOC DE REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 561 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |