Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014377
Data do Acordão:06/11/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
INSTITUTO DE OBRAS SOCIAIS
DIRECTOR GERAL DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
ACTO DEFINITIVO
DELEGAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:Não e susceptivel de recurso contencioso, por não constituir acto definitivo, o despacho pelo qual o director-geral de Organização e Recursos Humanos, sem ter delegação de competencia para o efeito, decidiu não haver lugar ao conhecimento de recurso hierarquico, dirigido ao Secretario de Estado da Segurança Social, de uma decisão do director de um infantario.
Nº Convencional:JSTA00007511
Nº do Documento:SA119810611014377
Data de Entrada:02/20/1980
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2931
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N211 PAG629.
Aditamento:Tal despacho, a ser ilegal, so seria susceptivel de impugnação, pela via hierarquica, quando se considere o mesmo viciado de incompetencia.