Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007194 |
| Data do Acordão: | 06/28/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO INTERNO ACTO PREPARATORIO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS DIREITOS ADUANEIROS LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho que concorda com a interpretação do artigo 2 paragrafo 3 do Decreto-Lei 44104, de 20-12-61, segundo o qual o compromisso so e relevante para efeitos fiscais quando apresentado previamente a laboração do respectivo modelo de veiculo, não e acto administrativo definitivo e executorio. II - Tal acto não constitui a decisão final do processo administrativo, que so sera ulteriormente decidido por acto administrativo da competente autoridade aduaneira, ao proceder a liquidação dos direitos aduaneiros devidos. E não se caracteriza como acto executorio, pois não representa titulo de exigencia coerciva da divida tributaria ainda não fixada, antes se assumindo como acto interno e preparatorio a titulo de orientação superior dada aos serviços aduaneiros.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018160 |
| Nº do Documento: | SA119680628007194 |
| Recorrente: | FORD LUSITANA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/03 / DE 1965/12/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. |