Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007194
Data do Acordão:06/28/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERNO
ACTO PREPARATORIO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O despacho que concorda com a interpretação do artigo 2 paragrafo 3 do Decreto-Lei 44104, de 20-12-61, segundo o qual o compromisso so e relevante para efeitos fiscais quando apresentado previamente a laboração do respectivo modelo de veiculo, não e acto administrativo definitivo e executorio.
II - Tal acto não constitui a decisão final do processo administrativo, que so sera ulteriormente decidido por acto administrativo da competente autoridade aduaneira, ao proceder a liquidação dos direitos aduaneiros devidos.
E não se caracteriza como acto executorio, pois não representa titulo de exigencia coerciva da divida tributaria ainda não fixada, antes se assumindo como acto interno e preparatorio a titulo de orientação superior dada aos serviços aduaneiros.*
Nº Convencional:JSTA00018160
Nº do Documento:SA119680628007194
Recorrente:FORD LUSITANA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:200
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/03 / DE 1965/12/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.