Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0157/09 |
| Data do Acordão: | 03/11/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS MAGISTRADO JUDICIAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Por carecer de especial relevância jurídica e social, não é de admitir a revista de Acórdão do TCA em que a questão de direito a dirimir consiste em determinar se na previsão do artigo 66º do E.M.J. também cabe a aposentação ou jubilação imposta por limite de idade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10213 |
| Nº do Documento: | SA1200903110157 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |