Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028/12
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PEDIDO
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Em sede de recurso de revista excepcional, previsto no art. 150º do CPTA, a admissão do recurso depende da afirmação, pela formação prevista no nº 5 do referido preceito, de que está em causa “a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - É de todo infundada a invocação do disposto no art. 660º, nº 2 do CPCivil, como norma alegadamente impositiva do conhecimento de todas as questões suscitadas pelas partes, na medida em que essa imposição tem lugar apenas no julgamento da revista, ou seja, após a admissão desta pela formação de apreciação preliminar prevista no nº 5 do art. 150º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P14242
Nº do Documento:SA120120530028
Data de Entrada:01/13/2012
Recorrente:A....
Recorrido 1:SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Aditamento: