Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028/12 |
| Data do Acordão: | 05/30/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE PEDIDO REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Em sede de recurso de revista excepcional, previsto no art. 150º do CPTA, a admissão do recurso depende da afirmação, pela formação prevista no nº 5 do referido preceito, de que está em causa “a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - É de todo infundada a invocação do disposto no art. 660º, nº 2 do CPCivil, como norma alegadamente impositiva do conhecimento de todas as questões suscitadas pelas partes, na medida em que essa imposição tem lugar apenas no julgamento da revista, ou seja, após a admissão desta pela formação de apreciação preliminar prevista no nº 5 do art. 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14242 |
| Nº do Documento: | SA120120530028 |
| Data de Entrada: | 01/13/2012 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Aditamento: | |