Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030459 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO INTERESSADO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - "Interessado", nos termos e para efeitos de apresentação dos requirimentos para execução do julgado junto do competente orgão administrativo e para declaração judicial de inexistência de causa legítima de inexecução - arts. 5 e 7 do Dec. Lei n. 256-A/77 de 17/6 - é aquele que obteve vencimento no recurso contencioso, já que é ele o titular do direito subjectivo ao accionamento desses pedidos. II - Não possui legitimidade para solicitar a aludida providência judicial quem não foi vencedor no recurso contencioso que culminou na sentença anulatória nem nele interveio por qualquer forma, por isso lhe falecendo igualmente legitimidade para assegurar a condição de probabilidade a que se reporta o n. 1 do art. 5 citado. III - O exercício de tais direitos pode porém ser actuado por interponente ou representante devidamente habilitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035238 |
| Nº do Documento: | SA119920602030459 |
| Data de Entrada: | 02/25/1992 |
| Recorrente: | DIOGO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DE TRANCOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7 N1. LPTA85 ART1 ART2 ART36 N1 B ART96 N1 N2. CPC67 ART55 N1 ART56 N1 ART474 N1 B. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170-171. SIMÕES DE OLIVEIRA MEIOS CONTENCIOSOS ACESSÓRIOS PAG229. |