Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030459
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
INTERESSADO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - "Interessado", nos termos e para efeitos de apresentação dos requirimentos para execução do julgado junto do competente orgão administrativo e para declaração judicial de inexistência de causa legítima de inexecução - arts. 5 e 7 do Dec. Lei n. 256-A/77 de 17/6 - é aquele que obteve vencimento no recurso contencioso, já que é ele o titular do direito subjectivo ao accionamento desses pedidos.
II - Não possui legitimidade para solicitar a aludida providência judicial quem não foi vencedor no recurso contencioso que culminou na sentença anulatória nem nele interveio por qualquer forma, por isso lhe falecendo igualmente legitimidade para assegurar a condição de probabilidade a que se reporta o n. 1 do art. 5 citado.
III - O exercício de tais direitos pode porém ser actuado por interponente ou representante devidamente habilitado.
Nº Convencional:JSTA00035238
Nº do Documento:SA119920602030459
Data de Entrada:02/25/1992
Recorrente:DIOGO , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE TRANCOSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7 N1.
LPTA85 ART1 ART2 ART36 N1 B ART96 N1 N2.
CPC67 ART55 N1 ART56 N1 ART474 N1 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170-171.
SIMÕES DE OLIVEIRA MEIOS CONTENCIOSOS ACESSÓRIOS PAG229.