Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029317 |
| Data do Acordão: | 07/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO ANULATÓRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ACÓRDÃO FUNDAMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não se verifica oposição de julgados, nos termos do art. 24, 1, b), do ETAF, se o acórdão recorrido revogou sentença do TAC por nesta se ter entendido que o acto contenciosamente impugnado, bem interpretado, se baseava em pressuposto de facto que não era o verdadeiro, e no acórdão fundamento se anulou o acto contenciosamente impugnado por falta de fundamentação, julgando-se irrelevante a invocação dos motivos, feita "a posteriori". |
| Nº Convencional: | JSTA00035594 |
| Nº do Documento: | SAP19920709029317 |
| Data de Entrada: | 02/11/1992 |
| Recorrente: | MODESTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPUS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC29317 - AC STA PROC13648 DE 1982/02/18. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. |