Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029317
Data do Acordão:07/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Não se verifica oposição de julgados, nos termos do art. 24, 1, b), do ETAF, se o acórdão recorrido revogou sentença do TAC por nesta se ter entendido que o acto contenciosamente impugnado, bem interpretado, se baseava em pressuposto de facto que não era o verdadeiro, e no acórdão fundamento se anulou o acto contenciosamente impugnado por falta de fundamentação, julgando-se irrelevante a invocação dos motivos, feita
"a posteriori".
Nº Convencional:JSTA00035594
Nº do Documento:SAP19920709029317
Data de Entrada:02/11/1992
Recorrente:MODESTO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPUS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC29317 - AC STA PROC13648 DE 1982/02/18.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.