Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0711/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | MILITAR. SUPLEMENTO DE RESIDÊNCIA. SUBSIDIO. SUBSIDIO DE ALOJAMENTO. |
| Sumário: | O militar, quando se encontre, em exercício das suas funções militares, deslocado em área diferente daquela onde possui residência habitual têm direito é a “alojamento fornecido pelo Estado”, só lhe assistindo o direito á atribuição do subsídio de residência, se, previamente, existir na esfera jurídica do interessado, o direito ao fornecimento de alojamento e este não existir ou “não seja possível fornecê-lo” (artigos 118, n.º2, do DL n.º 236/99, e 2º, n.º 1, do DL n.º 172/94). |
| Nº Convencional: | JSTA00063883 |
| Nº do Documento: | SA1200701170711 |
| Data de Entrada: | 06/26/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR99 ART108 N2 ART118 N2 ART182 N2. DL 174/92 DE 1992/06/25 ART2 N1. CPA91 ART74 N2. CCIV66 ART236 N1. |
| Aditamento: | |