Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0711/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:MILITAR.
SUPLEMENTO DE RESIDÊNCIA.
SUBSIDIO.
SUBSIDIO DE ALOJAMENTO.
Sumário:O militar, quando se encontre, em exercício das suas funções militares, deslocado em área diferente daquela onde possui residência habitual têm direito é a “alojamento fornecido pelo Estado”, só lhe assistindo o direito á atribuição do subsídio de residência, se, previamente, existir na esfera jurídica do interessado, o direito ao fornecimento de alojamento e este não existir ou “não seja possível fornecê-lo” (artigos 118, n.º2, do DL n.º 236/99, e 2º, n.º 1, do DL n.º 172/94).
Nº Convencional:JSTA00063883
Nº do Documento:SA1200701170711
Data de Entrada:06/26/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR99 ART108 N2 ART118 N2 ART182 N2.
DL 174/92 DE 1992/06/25 ART2 N1.
CPA91 ART74 N2.
CCIV66 ART236 N1.
Aditamento: