Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005100
Data do Acordão:04/03/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESCAMINHO
Sumário:I - Comete o delito de descaminho previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952, aquele que adquire mercadorias de origem americana desviadas da aplicação prevista na isenção a que se reporta o artigo 1 do referido Decreto-Lei n. 38803, sem que tenham sido pagos os respectivos direitos.
II - O tripulante de um navio que fez carreiras entre as ilhas do arquipelago dos Açores que, a pedido do dono de mercadorias em infracção fiscal aduaneira, se presta ao transporte dessas mercadorias de uma para outra ilha na ignorancia do conteudo de volumes que lhe são entregues e da irregular situação dessas mercadorias perante o Fisco não comete qualquer infracção, tal como o motorista de um automovel de praça que, tambem ignorante dessa irregular situação, transporte tais volumes no seu automovel com o cliente que lhe solicita a prestação desse serviço.
Nº Convencional:JSTA00014432
Nº do Documento:SA219740403005100
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VEIGA , VIRIATO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:460
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART168 PAR2.