Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005100 |
| Data do Acordão: | 04/03/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESCAMINHO |
| Sumário: | I - Comete o delito de descaminho previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952, aquele que adquire mercadorias de origem americana desviadas da aplicação prevista na isenção a que se reporta o artigo 1 do referido Decreto-Lei n. 38803, sem que tenham sido pagos os respectivos direitos. II - O tripulante de um navio que fez carreiras entre as ilhas do arquipelago dos Açores que, a pedido do dono de mercadorias em infracção fiscal aduaneira, se presta ao transporte dessas mercadorias de uma para outra ilha na ignorancia do conteudo de volumes que lhe são entregues e da irregular situação dessas mercadorias perante o Fisco não comete qualquer infracção, tal como o motorista de um automovel de praça que, tambem ignorante dessa irregular situação, transporte tais volumes no seu automovel com o cliente que lhe solicita a prestação desse serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00014432 |
| Nº do Documento: | SA219740403005100 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VEIGA , VIRIATO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 460 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART168 PAR2. |