Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044424 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR PLANO DIRECTOR MUNICIPAL REGULAMENTO ÁREA DE CONSTRUÇÃO INFORMAÇÃO PRÉVIA |
| Sumário: | I - No recurso jurisdicional, desde que os elementos do instrutor assim imponham, pode o S.T.A. operar diferente julgamento do que foi vertido na sentença, no que tange à matéria de facto julgada relevante (cfr. art. 712 1, b) do C.P.C. aplicável ex vi do art. 1 da L.P.T.A.). II - Incorre em violação do art. 10 do Regulamento do P.D.M., aprovado por Resolução do Conselho de Ministros 109/95, o acto de aprovação de licenciamento em cujo pedido se incluia uma área de construção superior à permitida por aquele normativo. III - Podendo eventualmente ser afastada a relevância daquele vício em virtude de anterior deferimento do pedido de informação prévia, certo é que na sentença se julga que "a informação prévia, no caso, havia perdido a sua força vinculativa porque o projecto que fundamentou o licenciamento não era igual ao que acompanha o pedido de informação prévia", sendo que o assim decidido transitou em julgado, por não haver sido recebido o recurso interposto a título subordinado pelo recorrido particular. |
| Nº Convencional: | JSTA00052708 |
| Nº do Documento: | SA119990708044424 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | MELO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. / PROVIDO O REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGU DO PDM DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS APROVADO PELA RCM 109/95 DE 1995/09/14 IN DR IS-B 1995/10/19 ART10 ART68. RGEU51 ART58 ART59. CPC96 ART690 ART690-A ART712 N1 B. LPTA85 ART1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 ART13. |