Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044424
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
LICENCIAMENTO
OBRA PARTICULAR
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
REGULAMENTO
ÁREA DE CONSTRUÇÃO
INFORMAÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - No recurso jurisdicional, desde que os elementos do instrutor assim imponham, pode o S.T.A. operar diferente julgamento do que foi vertido na sentença, no que tange à matéria de facto julgada relevante
(cfr. art. 712 1, b) do C.P.C. aplicável ex vi do art. 1 da L.P.T.A.).
II - Incorre em violação do art. 10 do Regulamento do P.D.M., aprovado por Resolução do Conselho de Ministros 109/95, o acto de aprovação de licenciamento em cujo pedido se incluia uma área de construção superior à permitida por aquele normativo.
III - Podendo eventualmente ser afastada a relevância daquele vício em virtude de anterior deferimento do pedido de informação prévia, certo é que na sentença se julga que "a informação prévia, no caso, havia perdido a sua força vinculativa porque o projecto que fundamentou o licenciamento não era igual ao que acompanha o pedido de informação prévia", sendo que o assim decidido transitou em julgado, por não haver sido recebido o recurso interposto a título subordinado pelo recorrido particular.
Nº Convencional:JSTA00052708
Nº do Documento:SA119990708044424
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:MELO , JOÃO
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. / PROVIDO O REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGU DO PDM DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS APROVADO PELA RCM 109/95 DE 1995/09/14 IN DR IS-B 1995/10/19 ART10 ART68.
RGEU51 ART58 ART59.
CPC96 ART690 ART690-A ART712 N1 B.
LPTA85 ART1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 ART13.