Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/17.2BEMDL.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista dado que o que se discute é a discordância da Recorrente em relação ao processo dispor de todos os elementos necessários para a decisão e não ser necessária a realização de audiência prévia, e a matéria de facto invocada, nuns casos, não constituir factos novos, tendo sido considerados pelas instâncias e, no demais, não se ater ao objeto da causa, determinando que não se verifiquem os fundamentos para a admissão da revista, por não se evidenciar que o acórdão recorrido tenha incorrido nos alegados erros de julgamento, nem as questões colocadas revelarem relevância jurídica e social fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35251 |
| Nº do Documento: | SA1202603050148/17 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |