Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0148/17.2BEMDL.SA1
Data do Acordão:03/05/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:Não se justifica a admissão da revista dado que o que se discute é a discordância da Recorrente em relação ao processo dispor de todos os elementos necessários para a decisão e não ser necessária a realização de audiência prévia, e a matéria de facto invocada, nuns casos, não constituir factos novos, tendo sido considerados pelas instâncias e, no demais, não se ater ao objeto da causa, determinando que não se verifiquem os fundamentos para a admissão da revista, por não se evidenciar que o acórdão recorrido tenha incorrido nos alegados erros de julgamento, nem as questões colocadas revelarem relevância jurídica e social fundamental.
Nº Convencional:JSTA000P35251
Nº do Documento:SA1202603050148/17
Recorrente:AA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA REAL E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: