Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0162/10 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - O acórdão fundamento tem necessariamente de ser indicado no requerimento de interposição de recurso por oposição de julgados, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 284.º do CPPT, encontrando-se vedado ao Tribunal a possibilidade de ordenar o prosseguimento do recurso com apelo a qualquer outro aresto em que entenda verificar-se contradição entre julgados. II - Não se verifica oposição de julgados no caso da diversidade das soluções jurídicas encontrada nos arestos em confronto não resultar de entendimento inconciliável quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de diferentes realidades fácticas e, em consequência, do diferente equacionar das questões jurídicas que se impunha conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12102 |
| Nº do Documento: | SAP201009150162 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |