Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044626
Data do Acordão:02/15/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIANO PEGO
Descritores:PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO.
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
Sumário:I - Tem virtualidade para não fazer funcionar o dispositivo do art. 31 da LPTA, o pedido de certidão de factos que a parte já conhecia de há muito (mais de 2 vezes) no sentido de poder diferir o prazo normal do decurso.
II - A recolha de elementos de facto que o Juiz fez, em documentos que a recorrente trouxe aos outros, insere-se no princípio da aquisição processual.
III - É legal a recolha feita no recurso contencioso de anulação o facto quando do acto recorrido, os vícios arguidos e as partes são as mesmas dum pedido de suspensão de eficácia que precedeu o recurso.
IV - É extemporâneo o recurso interposto em prazo superior a dois meses contados da notificação mesmo que o recorrente tenha pedido certidão do acto e esta lhe não tivesse sido passada estando em causa o referido nos itens 1, 2 e 3.
Nº Convencional:JSTA00055460
Nº do Documento:SA120010215044626
Data de Entrada:02/10/1999
Recorrente:CARVALHO , ANA
Recorrido 1:CM DE PENICHE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART30 ART31 N2.
CPC96 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG385.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VIII PAG209.
Aditamento: