Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044626 |
| Data do Acordão: | 02/15/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIANO PEGO |
| Descritores: | PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO. PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Tem virtualidade para não fazer funcionar o dispositivo do art. 31 da LPTA, o pedido de certidão de factos que a parte já conhecia de há muito (mais de 2 vezes) no sentido de poder diferir o prazo normal do decurso. II - A recolha de elementos de facto que o Juiz fez, em documentos que a recorrente trouxe aos outros, insere-se no princípio da aquisição processual. III - É legal a recolha feita no recurso contencioso de anulação o facto quando do acto recorrido, os vícios arguidos e as partes são as mesmas dum pedido de suspensão de eficácia que precedeu o recurso. IV - É extemporâneo o recurso interposto em prazo superior a dois meses contados da notificação mesmo que o recorrente tenha pedido certidão do acto e esta lhe não tivesse sido passada estando em causa o referido nos itens 1, 2 e 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00055460 |
| Nº do Documento: | SA120010215044626 |
| Data de Entrada: | 02/10/1999 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANA |
| Recorrido 1: | CM DE PENICHE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART30 ART31 N2. CPC96 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG385. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VIII PAG209. |
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