Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018611 |
| Data do Acordão: | 10/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO UNITARIA ACTO PREPARATORIO REVOGAÇÃO DE ACTO PREPARATORIO ABERTURA DE CONCURSO REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto revogatorio, como acto secundario, so e recorrivel se incidir sobre um acto definitivo e executorio. II - Nestas condições, não e recorrivel o acto que renova um acto preparatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00005038 |
| Nº do Documento: | SA119831013018611 |
| Data de Entrada: | 02/25/1983 |
| Recorrente: | CLEMENTE , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3887 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1982/07/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Aditamento: | I - Os actos praticados no decurso do processo gracioso não são impugnaveis autonomamente, so o sendo a decisão conclusiva do processo, para a qual se transportam as irregularidades processuais. II - E acto preparatorio o que "anula" o acto que ordena a abertura de concurso. |