Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018611
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO UNITARIA
ACTO PREPARATORIO
REVOGAÇÃO DE ACTO PREPARATORIO
ABERTURA DE CONCURSO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - O acto revogatorio, como acto secundario, so e recorrivel se incidir sobre um acto definitivo e executorio.
II - Nestas condições, não e recorrivel o acto que renova um acto preparatorio.
Nº Convencional:JSTA00005038
Nº do Documento:SA119831013018611
Data de Entrada:02/25/1983
Recorrente:CLEMENTE , CARLOS
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3887
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/07/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Aditamento:I - Os actos praticados no decurso do processo gracioso não são impugnaveis autonomamente, so o sendo a decisão conclusiva do processo, para a qual se transportam as irregularidades processuais.
II - E acto preparatorio o que "anula" o acto que ordena a abertura de concurso.