Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01210/13 |
| Data do Acordão: | 02/05/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL TAXA DE PUBLICIDADE LEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I – Não é possível suscitar um reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça quando nos autos se verifica uma situação «interna» porque relativa à legislação nacional, aplicável aos cidadãos nacionais, sem qualquer contacto com a legislação comunitária. II – Nessa situação é também impossível verificar-se qualquer violação do Princípio do Primado do Direito da EU. III – Não enferma de ilegalidade, por violação de princípio constitucional, a liquidação, por uma autarquia local, de taxa pela afixação, em propriedade privada ou espaço contíguo a esta, de mensagens publicitárias com os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respectivo titular da exploração, ou relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento, ainda que visíveis do espaço público. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18577 |
| Nº do Documento: | SA22015020501210 |
| Data de Entrada: | 07/05/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |