Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045899
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO EXPROPRIADO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:I - Nos termos do artigo 15 do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, a declaração de utilidade pública será sempre publicada por extracto, na 2ª série do Diário da República (nº1) e deve identificar sucintamente os bens sujeitos a expropriação, com referência à descrição predial e à inscrição matricial, mencionar os direitos, ónus e encargos que sobre ele incidem e os nomes dos respectivos titulares e indicar o fim da expropriação (nº 2), podendo tal identificação ser substituída por planta, em escala adequada e graficamente representada, que permita delimitação legível do bem necessário ao fim da utilidade pública (nº 3).
II - Assim, ocorre violação desse preceito legal, se a publicação da declaração de utilidade pública, contida em determinado acto administrativo, não identifica os prédios sujeitos a expropriação nem os respectivos proprietários e remete para a planta para que, pela sua escala, não dá sequer noção clara da área, delimitação ou localização do bem a expropriar.
III - Face à clareza da exigência, contida naquele mesmo preceito legal, de que a identificação dos bens sujeitos a expropriação conste da publicação na folha oficial, não basta ao cumprimento dessa norma que tal identificação conste eventualmente do procedimento administrativo organizado pela entidade expropriante.
IV - O princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 3, número 1 do Código das Expropriações de 1991, postula que a Administração prossiga o interesse público pelo meio que represente um menor sacrifício para os particulares.
V - É ilegal, por violação desse princípio, a declaração de utilidade pública de expropriação, para construção de habitação social, de uma parcela de terreno com edifícios de habitação do respectivo proprietário e seus familiares, se, em torno daqueles edifícios e incluída no perímetro dessa parcela, existe área livre, onde é possível a construção da habitação social, invocada como fim da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00063746
Nº do Documento:SAP20061129045899
Data de Entrada:04/05/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC45899/00
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL
Legislação Nacional:CEXP91 ART14 ART15 ART3 ART13 N2.
L 166/99 DE 1999/09/18 ART4.
CPA ART133 N2 C ART130 N2 ART5 N2.
LPTA ART31.
CONST ART122 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30267 DE 1993/03/09.; AC STA PROC1425/02 DE 2004/10/07.; AC STA PROC39893 DE 2001/12/12.; AC STA PROC47907 DE 2001/12/06.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG645 PAG269 PAG463.
SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO 4ED PAG397.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG266.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG67.
Aditamento: