Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045899 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO EXPROPRIADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 15 do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, a declaração de utilidade pública será sempre publicada por extracto, na 2ª série do Diário da República (nº1) e deve identificar sucintamente os bens sujeitos a expropriação, com referência à descrição predial e à inscrição matricial, mencionar os direitos, ónus e encargos que sobre ele incidem e os nomes dos respectivos titulares e indicar o fim da expropriação (nº 2), podendo tal identificação ser substituída por planta, em escala adequada e graficamente representada, que permita delimitação legível do bem necessário ao fim da utilidade pública (nº 3). II - Assim, ocorre violação desse preceito legal, se a publicação da declaração de utilidade pública, contida em determinado acto administrativo, não identifica os prédios sujeitos a expropriação nem os respectivos proprietários e remete para a planta para que, pela sua escala, não dá sequer noção clara da área, delimitação ou localização do bem a expropriar. III - Face à clareza da exigência, contida naquele mesmo preceito legal, de que a identificação dos bens sujeitos a expropriação conste da publicação na folha oficial, não basta ao cumprimento dessa norma que tal identificação conste eventualmente do procedimento administrativo organizado pela entidade expropriante. IV - O princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 3, número 1 do Código das Expropriações de 1991, postula que a Administração prossiga o interesse público pelo meio que represente um menor sacrifício para os particulares. V - É ilegal, por violação desse princípio, a declaração de utilidade pública de expropriação, para construção de habitação social, de uma parcela de terreno com edifícios de habitação do respectivo proprietário e seus familiares, se, em torno daqueles edifícios e incluída no perímetro dessa parcela, existe área livre, onde é possível a construção da habitação social, invocada como fim da expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063746 |
| Nº do Documento: | SAP20061129045899 |
| Data de Entrada: | 04/05/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC45899/00 |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART14 ART15 ART3 ART13 N2. L 166/99 DE 1999/09/18 ART4. CPA ART133 N2 C ART130 N2 ART5 N2. LPTA ART31. CONST ART122 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30267 DE 1993/03/09.; AC STA PROC1425/02 DE 2004/10/07.; AC STA PROC39893 DE 2001/12/12.; AC STA PROC47907 DE 2001/12/06. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG645 PAG269 PAG463. SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO 4ED PAG397. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG266. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG67. |
| Aditamento: | |