Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026356 |
| Data do Acordão: | 05/23/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA AREA DE RESERVA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Improcede a alegação da inexistencia juridica de despacho ministerial de atribuição de reserva na zona da Reforma Agraria com base em não estar definido o conteudo da reserva, nem sequer a sua area e pontuação, se os elementos trazidos aos autos pela propria UCP recorrente com a petição do recurso mostram com clareza ter a reserva a area de 178,2786 ha e 48 076,3890 pontos, a demarcar na Herdade de Vale de Vinagre, que a propria recorrente identifica na petição e se a informação sobre que recaiu aquele despacho contem todos esses elementos, ja directamente ja por remissão para o "despacho intercalar " de 15.7.87 do Senhor Secret. de Estado da Agricultura em execução do qual a recorrente recebeu notificação dele nos termos dos arts. 10 e 12 do DL 81/78 e no qual - junto em fotocopia a petição - ja se indicava a area, pontuação e localização da reserva. II - E de rejeitar, por extemporaneo, o recurso contencioso interposto pela dita UCP, sediada em Portugal Continental, para alem do prazo de dois meses fixado no art. 28.1.a) da LPTA, se, no caso, os demais vicios atribuidos na petição ao despacho impugnado - vicio de forma por falta de fundamentação e de violação de lei por ofensa do art. 18 da LOSTA e por erro nos pressupostos -, apenas constituiriam, se procedentes, causa de anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00029304 |
| Nº do Documento: | SA119890523026356 |
| Data de Entrada: | 09/22/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRO PECUARIA "TERRA DE CATARINA" CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3570 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1988/04/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2 ART30 ART31. CCIV66 ART279 E. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12. LOSTA56 ART18. |