Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027714
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
APREENSÃO DE MERCADORIAS
NEGLIGENCIA
CULPA
MAQUINA ELECTRICA DE DIVERSÃO
Sumário:Apreendidas, em procedimento criminal, determinadas maquinas de jogo, que ficaram a guarda de uma unidade da Guarda Fiscal e decidida a sua restituição por despacho judicial, transitado em julgado, o Estado responde pelos danos - deterioração e inutilização das maquinas - causados pela conduta negligente dos seus agentes na conservação daqueles bens.
Nº Convencional:JSTA00027897
Nº do Documento:SA119900626027714
Data de Entrada:11/02/1989
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4464
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 ART6.
CCIV66 ART12 N2 ART342 N2 ART487 ART562 ART1305 ART1311 N2.
CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16 ART805.
CPP87 ART450.
CONST89 ART210 N2.