Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027714 |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL APREENSÃO DE MERCADORIAS NEGLIGENCIA CULPA MAQUINA ELECTRICA DE DIVERSÃO |
| Sumário: | Apreendidas, em procedimento criminal, determinadas maquinas de jogo, que ficaram a guarda de uma unidade da Guarda Fiscal e decidida a sua restituição por despacho judicial, transitado em julgado, o Estado responde pelos danos - deterioração e inutilização das maquinas - causados pela conduta negligente dos seus agentes na conservação daqueles bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00027897 |
| Nº do Documento: | SA119900626027714 |
| Data de Entrada: | 11/02/1989 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES |
| Recorrido 1: | CARVALHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4464 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 ART6. CCIV66 ART12 N2 ART342 N2 ART487 ART562 ART1305 ART1311 N2. CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16 ART805. CPP87 ART450. CONST89 ART210 N2. |