Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019180
Data do Acordão:06/04/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CASO JULGADO FORMAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
REVOGAÇÃO
JULGAMENTO DEFINITIVO
Sumário:I - O despacho a suspender a instância por existir uma causa prejudicial pendente constitui caso julgado formal, com força obrigatória dentro do processo, que não pode ser revogado em qualquer momento.
II - Se a instância tiver sido suspensa por vontade do juiz, nos termos do art. 279 do CPC, por existir causa prejudicial pendente, o juiz não pode fazer cessar a suspensão quando entender, pois nos termos do art. 284, n. 1, al. c), do CPC, a suspensão só pode cessar quando estiver definitivamente julgada a causa prejudicial.
Nº Convencional:JSTA00047343
Nº do Documento:SA219970604019180
Data de Entrada:03/02/1995
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART279 ART284 N1 C.