Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34003A
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:A circunstância de os efeitos jurídicos cuja manutenção o requerente pretende acautelar resultarem de situação anterior que nada tem a ver com o acto cuja suspensão de eficácia vem pedida torna inútil o prosseguimento do incidente respectivo.
Nº Convencional:JSTA00040528
Nº do Documento:SA11994041234003A
Data de Entrada:03/01/1994
Recorrente:MANTAS , PORFIRIO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/01/26.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 158/91 DE 1991/04/26 ART8.
CPC67 ART287 E.