Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026868
Data do Acordão:06/29/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
PENSÃO DE REFORMA
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:Não podem ser atendidas na actualização das pensões de reforma dos trabalhadores dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto (STCP), as diuturnidades que um trabalhador nunca chegou a receber, porque na altura ainda não tinham sido criadas, e, por isso, não foram consideradas na fixação inicial da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00019317
Nº do Documento:SA119890629026868
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:TEIXEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4551
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1988/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:RGU GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO DO PORTO ART14 N4.
RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART111.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25883 DE 1988/06/16.
AC STA PROC26494 DE 1989/04/13.
AC STA PROC24771 DE 1987/10/20.