Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009258 |
| Data do Acordão: | 07/24/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE INTERESSADO CITAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não tendo o recorrente reclamado, para a conferencia, do despacho do relator que o convidou, nos termos e sob a cominação prevista no paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a suprir a falta de requerimento de citação de interessados, nem requerido essa citação, deve o recurso ser rejeitado, por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00013547 |
| Nº do Documento: | SA119750724009258 |
| Data de Entrada: | 07/03/1974 |
| Recorrente: | MOURA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 806 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/02/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5. |