Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046049 |
| Data do Acordão: | 03/07/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ARQUITECTO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. |
| Sumário: | I - Não deve ser considerado contrato administrativo de prestação de serviços, embora prossiga fins de imediata utilidade pública, mas contrato de direito privado, aquele em que uma empresa de arquitectura foi encarregue de elaborar para o INDESP (actualmente IND) projectos de pavilhões desportivos e piscinas integrados num programa de fomento do desporto, se dos factos alegados pelo Autor da acção para o respectivo cumprimento não se detecta a presença de cláusulas exorbitantes ou outros sinais de outorga de prerrogativas de autoridade, ou de vontade de submissão dos efeitos jurídicos do contrato a normas de direito administrativo. II - Constituem indícios de opção pelo regime de direito privado a não existência de processo de concurso ou outro procedimento regulado em normas de direito administrativo para selecção do projectista, a ausência de decisão administrativa de adjudicação, a não remissão para a tabela MOP em matéria de honorários, e a não celebração de contrato escrito. III - O facto de alegadamente o INDESP ter rescindido o contrato (sem a invocação de motivo de interesse público) é neutro para qualificar o contrato como administrativo, pois a resolução do contrato por simples declaração à outra parte é também típica do direito civil. IV - A "fiscalização" do modo de execução do contrato feita a posteriori não é verdadeira fiscalização, mas apenas verificação, em momento posterior à realização da prestação, de que o resultado desta está conforme com o estipulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055728 |
| Nº do Documento: | SA120010307046049 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | INST NAC DO DESPORTO |
| Recorrido 1: | J A ARQUITECTOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART3 ART4 N1 F ART9 N2 ART51 N1 G. CPA91 ART178 N2 H ART180. DL 62/97 DE 1997/03/26 ART2 N2 B. CCIV66 ART219 ART436. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC325 DE 1998/03/31.; AC STA PROC32278 DE 1994/01/27.; AC STA PROC18487 DE 1997/05/08.; AC STA PROC36380 DE 1995/07/06.; AC STA DE 1994/07/14 IN AP-DR PAG5801.; AC STA DE 1987/06/21 IN AD N325 PAG15.; AC STA PROC26717 DE 1989/11/28.; AC STA PROC26581 DE 1990/10/30.; AC STA PROC24781 DE 1991/06/27.; AC STA PROC29564 DE 1992/05/07. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 PAG439-440. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG403-406. |
| Aditamento: | |