Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014225
Data do Acordão:11/11/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSTAÇÃO DA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CADUCIDADE
Sumário:Ainda que no processo de verificação e graduação de créditos sobre o produto de imóveis vendidos na apensa execução fiscal, um credor, condenado solidariamente com a executada em acção cível na qual aquele foi reconhecido o direito de retenção sobre determinada fracção, venha demonstrar que o credor que ainda não estava munido de título exequível e que requereu a suspensão da graduação relativamente à fracção abrangida pela sua garantia
- direito de retenção -, não observou o disposto na
1 parte do n. 2 do art. 869 do CPC não
é de impor ao requerente a cominação da 1 parte do n. 4 ainda do art. 869 do CPC, se antes do seu crédito forem necessariamente graduados os créditos do Estado e de CRSS, garantidos por privilégio imobiliário, se depois do seu crédito forem graduáveis créditos da C.G.D. e só no fim créditos da Fazenda Nacional exequente por impostos que apenas fruem da garantia de penhora, sendo que, nos termos da 2 parte daquele n. 4 do art. 869 citado, a exequente
F.N. não tomara qualquer atitude quanto da reclamação do crédito garantido por direito de retenção, nem posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00036067
Nº do Documento:SA219921111014225
Data de Entrada:02/26/1992
Recorrente:RIBEIRO , JERONIMO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 2:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART371 ART374 ART559 ART686 ART733 ART753.
CPC67 ART26 N1 ART46 B ART50 ART356 ART690 N3 ART866 N2 N3 ART869 N1 N2 N4.
ETAF84 ART4 N1 A ART21 N4 ART32 N1 B.