Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01576/20.1BELRS
Data do Acordão:07/09/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Apesar de a questão da conformidade da CSB com o Direito da UE, designadamente como a liberdade de estabelecimento prevista nos arts. 49.º e 54.º do TFUE, ter sido já objecto de diversas decisões deste Supremo Tribunal, a prolação pelo TJUE do denominado acórdão Cofidis (processo C-340/22) – embora respeitante ao ASSB, que é um imposto, enquanto a CSB é uma contribuição especial –, atentos os fundamentos aí expendidos e a semelhança entre as regras de incidência objectiva daqueles tributos, faz com que assuma relevância jurídica fundamental, para efeitos de aferir da admissibilidade do recurso ao abrigo do art. 285.º do CPPT, a questão de saber se é necessária a reapreciação da conformidade do regime da CSB com o Direito da EU à luz dos argumentos expendidos naquele acórdão.
Nº Convencional:JSTA000P34072
Nº do Documento:SA22025070901576/20
Recorrente:A…
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: