Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004277
Data do Acordão:06/01/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:E de confirmar a sentença proferida nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro que classificou como descaminho de direitos de importação o facto de serem trazidos de bordo, por um marinheiro, alguns artigos de leite, manteiga e tabaco sem previamente os ter apresentado na alfandega.
Nº Convencional:JSTA00020398
Nº do Documento:SA419660601004277
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIBEIRO , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART168.