Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013270 |
| Data do Acordão: | 09/25/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO VALOR TRIBUTARIO CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE PRESUNÇÃO DE TRANSACÇÃO IVA DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - Não constitui materia de facto mas sim materia de direito saber se o valor para a liquidação do imposto de transacções a quando da cessação de actividade e o das existencias nesta data ou o valor por que foram vendidas mais tarde. II - A liquidação do imposto de transacções por valor tributario e o valor das existencias declaradas no balanço, aplicando-se a taxa em vigor na data de cessação. III - O sistema previsto no art. 11, alinea b), do CIT so se verifica quando houver carencia de elementos para determinar o volume de transacções efectuadas. IV - Não se verifica a duplicação de colecta quando se paga o imposto de transacções pelas existencias a quando da cessação e se paga o IVA quando, mais tarde, se transaccionam as mercadorias em existencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00032859 |
| Nº do Documento: | SA219910925013270 |
| Data de Entrada: | 01/30/1991 |
| Recorrente: | VALVESTE-CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/20/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 563 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES / IVA. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART8 ART11 B ART12 ART15 ART18 ART26 D ART33 B ART53. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 140-A/81 DE 1981/06/01 ART22 N1. DL 351/85 DE 1985/08/26 ART1. CPCI63 ART85 PARUNICO ART177. CODIGO DO PROCESSO TRIBUTARIO ART287 N2. CIVA84 ART3 N1. |