Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013270
Data do Acordão:09/25/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
VALOR TRIBUTARIO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
PRESUNÇÃO DE TRANSACÇÃO
IVA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Não constitui materia de facto mas sim materia de direito saber se o valor para a liquidação do imposto de transacções a quando da cessação de actividade e o das existencias nesta data ou o valor por que foram vendidas mais tarde.
II - A liquidação do imposto de transacções por valor tributario e o valor das existencias declaradas no balanço, aplicando-se a taxa em vigor na data de cessação.
III - O sistema previsto no art. 11, alinea b), do CIT so se verifica quando houver carencia de elementos para determinar o volume de transacções efectuadas.
IV - Não se verifica a duplicação de colecta quando se paga o imposto de transacções pelas existencias a quando da cessação e se paga o IVA quando, mais tarde, se transaccionam as mercadorias em existencia.
Nº Convencional:JSTA00032859
Nº do Documento:SA219910925013270
Data de Entrada:01/30/1991
Recorrente:VALVESTE-CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/20/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:563
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES / IVA.
Legislação Nacional:CIT66 ART8 ART11 B ART12 ART15 ART18 ART26 D ART33 B ART53.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 140-A/81 DE 1981/06/01 ART22 N1.
DL 351/85 DE 1985/08/26 ART1.
CPCI63 ART85 PARUNICO ART177.
CODIGO DO PROCESSO TRIBUTARIO ART287 N2.
CIVA84 ART3 N1.