Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023883
Data do Acordão:02/27/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACORDÃO ANULATORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
ACTO FAVORAVEL
EFEITO EX TUNC
ACTO DESFAVORAVEL
EFEITO EX NUNC
MILITAR
RECONDUÇÃO
Sumário:I - Os actos administrativos praticados na execução de uma decisão judicial anulatoria tem, se forem favoraveis ao administrado, eficacia retroactiva, uma vez que se torna necessario reconstruir a "situação actual hipotetica" que se verificaria se o acto declarado ilegal não tivesse sido praticado.
II - Contudo, se tais actos tiverem natureza ablativa ou, de qualquer modo, forem desfavoraveis aos interesses do seu destinatario, não poderão atingir com os seus efeitos o periodo de tempo anterior a sua emissão.
III - Deste modo, o despacho proferido pelo Chefe de Estado
Maior da Armada em 24 de Fevereiro de 1984 que, na sequencia de acordão anulatorio de despacho analogo anterior, não reconduziu o recorrente como cabo da Armada nos termos do artigo 60 do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (aprovado pelo Dec. n. 44884 de 18 de Fevereiro de 1963) não podia, sob pena de ilegalidade, reportar os seus efeitos ao inicio do trienio que começara em 6 de Outubro de 1978.
Nº Convencional:JSTA00034167
Nº do Documento:SA119920227023883
Data de Entrada:05/08/1986
Recorrente:MARREIROS , JOSE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1984/02/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:ESTATUTO APROVADO PELO D 44884 DE 1963/02/18 ART59 A PARUNICO ART61.
ESTATUTO APROVADO PELO D 44884 DE 1963/02/18 NA REDACÇÃO DA PORT 129/72 DE 1972/02/18 ART60.