Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01238/05
Data do Acordão:04/04/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
CULPA.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
CAUSALIDADE ADEQUADA.
Sumário:Provada a perda de controlo do veículo automóvel devido a rebentamento de pneu sucedido em consequência do embate na esquina da tampa de uma caixa, em cimento e metal, saliente cinco centímetros acima do pavimento de uma estrada, sem sinalização e sem poder ser vista pelos condutores a tempo de a evitar, devido à configuração do local e condições de circulação, desacompanhada de prova de outros factores concorrentes, está assegurada a imputação causal, a título culposo, do acidente à entidade responsável pela manutenção da via em boas condições de circulação e pela sinalização dos obstáculos e perigos ocasionais.
Nº Convencional:JSTA00063047
Nº do Documento:SA12006040401238
Data de Entrada:12/12/2005
Recorrente:INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART661 ART690 ART712.
CCIV66 ART496 ART563.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED V1 PAG499.
Aditamento: