Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01238/05 |
| Data do Acordão: | 04/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. CULPA. DANO NÃO PATRIMONIAL. CAUSALIDADE ADEQUADA. |
| Sumário: | Provada a perda de controlo do veículo automóvel devido a rebentamento de pneu sucedido em consequência do embate na esquina da tampa de uma caixa, em cimento e metal, saliente cinco centímetros acima do pavimento de uma estrada, sem sinalização e sem poder ser vista pelos condutores a tempo de a evitar, devido à configuração do local e condições de circulação, desacompanhada de prova de outros factores concorrentes, está assegurada a imputação causal, a título culposo, do acidente à entidade responsável pela manutenção da via em boas condições de circulação e pela sinalização dos obstáculos e perigos ocasionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00063047 |
| Nº do Documento: | SA12006040401238 |
| Data de Entrada: | 12/12/2005 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART661 ART690 ART712. CCIV66 ART496 ART563. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED V1 PAG499. |
| Aditamento: | |