Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047693/01.8BALSB-A |
| Data do Acordão: | 03/21/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ARGUIÇÃO NULIDADE DECISÓRIA REFORMA QUANTO A CUSTAS |
| Sumário: | I - Decidido o pedido de retificação de erros materiais de certa decisão judicial, não se reabre a possibilidade de voltar a reclamar contra essa mesma decisão judicial, ainda que, sob invocação de fundamento diferente, desde logo, por inadmissibilidade do meio processual, mas também por intempestividade e preclusão processual. II - Deve ser indeferido o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa da justiça no âmbito do presente processo, por o Tribunal já ter decidido sobre tal questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32041 |
| Nº do Documento: | SAP20240321047693/01 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |