Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029718
Data do Acordão:12/03/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO
CAPITÃO DE MAR-E-GUERRA
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
PASSAGEM À RESERVA
EFEITO RETROACTIVO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
REFORMA
RESERVA COMPULSIVA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PROGRESSÃO
Sumário:Reconstituída a carreira militar do recorrente por efeitos do D.L. 330/84, com a sua promoção ao posto de Capitão-de-Mar e Guerra, quando se encontrava na situação de transferido compulsivamente para a reserva, desde 2 de Setembro de 1974, o tempo correspondente conta como efectividade de serviço no posto.
É malgrado ter retroactivamente sido ordenada a sua passagem à reserva, para data anterior.
Contado esse tempo não pode ser ordenada a sua reforma por não ter nove anos na reserva fora da efectividade de serviço.
E face a esse tempo no posto devia ter progredido dois escalões, face ao disposto na alínea b) do n. 2 do art. 2 do D.L. n. 408/90.
Nº Convencional:JSTA00036333
Nº do Documento:SA119921203029718
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:MELO , ANGELO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1991/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 A B.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART11 N2 B.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 ART2 C ART6.
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART189 D.
Aditamento: