Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029718 |
| Data do Acordão: | 12/03/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | OFICIAL DA ARMADA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PROMOÇÃO CAPITÃO DE MAR-E-GUERRA EFECTIVIDADE DE SERVIÇO PASSAGEM À RESERVA EFEITO RETROACTIVO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO REFORMA RESERVA COMPULSIVA ANTIGUIDADE NA CATEGORIA PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA ESCALÃO DE VENCIMENTO PROGRESSÃO |
| Sumário: | Reconstituída a carreira militar do recorrente por efeitos do D.L. 330/84, com a sua promoção ao posto de Capitão-de-Mar e Guerra, quando se encontrava na situação de transferido compulsivamente para a reserva, desde 2 de Setembro de 1974, o tempo correspondente conta como efectividade de serviço no posto. É malgrado ter retroactivamente sido ordenada a sua passagem à reserva, para data anterior. Contado esse tempo não pode ser ordenada a sua reforma por não ter nove anos na reserva fora da efectividade de serviço. E face a esse tempo no posto devia ter progredido dois escalões, face ao disposto na alínea b) do n. 2 do art. 2 do D.L. n. 408/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00036333 |
| Nº do Documento: | SA119921203029718 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | MELO , ANGELO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1991/05/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 A B. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART11 N2 B. DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 ART2 C ART6. ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART189 D. |
| Aditamento: | |