Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002750 |
| Data do Acordão: | 11/26/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | DESCARGA DIRECTA TRANSGRESSÃO FISCAL INQUERITO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - Indicia-se a infracção ao disposto no art. 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81 se, no armazem da importadora, para onde foi autorizada a descarga directa, se abriram quinze volumes dos 26 constantes do bilhete de despacho de importação e se apresentaram quatro moinhos trituradores como tendo sido construidos com peças incluidas naqueles quinze volumes. II - Tendo sido logo ordenado o arquivamento do processo (por se entender não existir transgressão fiscal), o despacho que tal ordenou deve ser revogado, a fim de o processo prosseguir com a realização de inquerito preliminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00004061 |
| Nº do Documento: | SA219841126002750 |
| Data de Entrada: | 01/25/1984 |
| Recorrente: | SOARES , ANIBAL |
| Recorrido 1: | SANICER-SANITARIOS CERAMICOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 730 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1. DL 173-A/78 DE 1978/06/08 ART11 N1. CADU41 ART23 ART24. |