Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002750
Data do Acordão:11/26/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:DESCARGA DIRECTA
TRANSGRESSÃO FISCAL
INQUERITO PRELIMINAR
Sumário:I - Indicia-se a infracção ao disposto no art. 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81 se, no armazem da importadora, para onde foi autorizada a descarga directa, se abriram quinze volumes dos 26 constantes do bilhete de despacho de importação e se apresentaram quatro moinhos trituradores como tendo sido construidos com peças incluidas naqueles quinze volumes.
II - Tendo sido logo ordenado o arquivamento do processo (por se entender não existir transgressão fiscal), o despacho que tal ordenou deve ser revogado, a fim de o processo prosseguir com a realização de inquerito preliminar.
Nº Convencional:JSTA00004061
Nº do Documento:SA219841126002750
Data de Entrada:01/25/1984
Recorrente:SOARES , ANIBAL
Recorrido 1:SANICER-SANITARIOS CERAMICOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:730
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1.
DL 173-A/78 DE 1978/06/08 ART11 N1.
CADU41 ART23 ART24.