Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041469
Data do Acordão:10/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
JAZIGO
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A regra da complementariedade do meio processual "acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo",
ínsita no n. 2 do art. 69 da LPTA, é consentânea com o novo texto constitucional, saído da revisão constitucional de 1989, e, designadamente, com o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no n. 5 do art. 268 da Constituição da República.
II - O referido meio processual não é alternativo do recurso contencioso de acto administrativo definidor da situação jurídica do administrado, mas complementar de outros meios de defesa contenciosa, face a condutas lesivas de direitos ou interesses protegidos, e só deverá, pois, ser utilizado quando os restantes meios contenciosos, nomeadamente o recurso contencioso de anulação, não constituam uma eficaz e efectiva tutela dos direitos ou interesses que com a acção se visa acautelar.
III - A acção para reconhecimento de direito não é o meio processual adequado quando o autor pretende o reconhecimento do direito a sepultar a sua mãe num determinado jazigo, dado ter sido impedido de o fazer por determinação do Presidente da respectiva Junta de Freguesia, acto administrativo lesivo cuja impugnação contenciosa lhe asseguraria a tutela eficaz do direito ou interesse por ele prosseguido.
Nº Convencional:JSTA00048524
Nº do Documento:SA119971030041469
Data de Entrada:12/12/1996
Recorrente:SOARES , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA JF DE PEDROSO-CARVALHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 1996/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2 ART70.
CONST92 ART268 N2 N5.
ETAF84 ART51 N1 F.
CPC67 ART3.
CPA91 ART122 ART126.
CPC96 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31754 DE 1993/07/13.
AC STA PROC31976 DE 1993/05/04.
AC STA PROC33191 DE 1994/04/19.
AC STA PROC33290 DE 1994/03/03.
AC STA PROC37841 DE 1995/12/12.
AC STA PROC37519 DE 1996/10/10.
AC STA PROC40257 DE 1997/02/18.
AC STA PROC37775 DE 1997/04/30.
AC STA PROC41367 DE 1997/06/26.
AC STA PROC36597 DE 1996/04/23.
AC STA DE 1973/01/18 IN AD N138 PAG805.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE A GARANTIA CONTENCIOSA PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO OU INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO PAG227.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG66 V4 PAG289.
SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG261.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG436.