Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033963 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPÁVEL OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Há erro manifestamente indesculpável se os recorrentes à data da interposição do recurso tinham em seu poder uma acta da Reunião do Conselho Directivo de uma Faculdade, de que claramente resultava ser o acto recorrido da autoria desse Conselho, e não do respectivo Secretário. II - É na petição de recurso que se fixa e delimita o acto objecto de recurso contencioso e lhe deverão ser imputados os respectivos vícios. III - O envio aos interessados, alunos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Lisboa de "Nota sobre a aplicação do Regime de Propinas", cujo contéudo integral constava de acta de reunião do Conselho Directivo daquela Faculdade, porque nada alterou, nada modificou ou acrescentou ao acto comunicado, não é acto administrativo e nem é mesmo acto de execução desse acto, não é susceptível de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00043604 |
| Nº do Documento: | SA119950516033963 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | ASSOC DOS ESTUDANTES DA FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO DA FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS UNIVERSIDADE NOVA LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |