Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009712
Data do Acordão:03/11/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DESCOLONIZAÇÃO
INDEPENDÊNCIA DE ANGOLA
SUCESSÃO DE ESTADOS
PERDA DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - A perda da soberania portuguesa sobre os territórios das antigas províncias ultramarinas, que adquiriram a posição de Estados independentes, envolve a perda do poder dispositivo das autoridades portuguesas sobre as anteriores relações juridico-administrativas cuja titularidade não mantenham e a perda da correspondente jurisdição dos nossos tribunais administrativos.
II - Não podem estes conhecer dos recursos contenciosos de actos da antiga administração portuguesa ou de recursos de decisões do tribunal administrativo do novo Estado, proferidas nesses recursos, ainda que interpostos antes da transferência de soberania.
Nº Convencional:JSTA00012930
Nº do Documento:SA119760311009712
Data de Entrada:04/16/1975
Recorrente:CM DE LUANDA
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:433
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOST56 ART15 N1.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4.
Referências Internacionais:AC ALVOR DE 1975/01/15 IN DG IS 1975/01/28 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9533 DE 1975/10/30.
AC STA PROC9535 DE 1975/11/11.