Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009712 |
| Data do Acordão: | 03/11/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DESCOLONIZAÇÃO INDEPENDÊNCIA DE ANGOLA SUCESSÃO DE ESTADOS PERDA DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - A perda da soberania portuguesa sobre os territórios das antigas províncias ultramarinas, que adquiriram a posição de Estados independentes, envolve a perda do poder dispositivo das autoridades portuguesas sobre as anteriores relações juridico-administrativas cuja titularidade não mantenham e a perda da correspondente jurisdição dos nossos tribunais administrativos. II - Não podem estes conhecer dos recursos contenciosos de actos da antiga administração portuguesa ou de recursos de decisões do tribunal administrativo do novo Estado, proferidas nesses recursos, ainda que interpostos antes da transferência de soberania. |
| Nº Convencional: | JSTA00012930 |
| Nº do Documento: | SA119760311009712 |
| Data de Entrada: | 04/16/1975 |
| Recorrente: | CM DE LUANDA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 433 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOST56 ART15 N1. DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4. |
| Referências Internacionais: | AC ALVOR DE 1975/01/15 IN DG IS 1975/01/28 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9533 DE 1975/10/30. AC STA PROC9535 DE 1975/11/11. |