Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024122
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:So são recorriveis contenciosamente, salvo disposição expressa da lei em contrario, os actos administrativos definitivos e executorios nos termos do disposto no artigo 25 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei 267/85.07.16.
Nº Convencional:JSTA00021988
Nº do Documento:SA119871020024122
Data de Entrada:07/15/1986
Recorrente:LEAL , CARLOS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4549
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/05/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15.
LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.