Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02427/19.5BELSB-A |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | INFARMED COMPARTICIPAÇÃO MEDICAMENTOS REVISÃO DE PREÇOS |
| Sumário: | Os medicamentos sujeitos a uso exclusivo hospital não são considerados medicamentos comparticipados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, ainda que estejam abrangidos por um regime excecional de comparticipação criado ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00071112 |
| Nº do Documento: | SA12021040802427/19 |
| Data de Entrada: | 02/05/2021 |
| Recorrente: | A........, S.A. E OUTRAS |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | PORT195-C/2015 DE 2015/06/30 ART20 |
| Aditamento: | |