Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01063/12 |
| Data do Acordão: | 06/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA PRAZO CONHECIMENTO DA VENDA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | De acordo com o nº 2 do art. 257º do Código de Procedimento e Processo Tributário, se o pedido de anulação de venda em processo de execução fiscal não for apresentado no prazo legal a contar da venda, cabe ao requerente fazer prova da data em que teve conhecimento do facto que serve de base ao pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15934 |
| Nº do Documento: | SA22013061801063 |
| Data de Entrada: | 10/12/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE B...................... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |