Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014653
Data do Acordão:01/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RESERVA
MAJORAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
Sumário:A faculdade de autovincular um poder discricionario não pode ultrapassar os limites de uma certa temporalidade, devendo deixar ao seu titular liberdade de escolha do procedimento a adoptar em cada caso.
Deste modo, e ilegal o despacho ministerial de 23 de Maio de 1979 que se traduz numa eliminação do poder discricionario conferido por lei, em materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica.
Enferma de violação de lei, por erro nos pressupostos de direito, o despacho que concedeu ao recorrido particular majoração da area de reserva baseada em norma que não podia ter em conta para exercer o poder discricionario, conferido no artigo 28 da Lei n. 77/77.*
Nº Convencional:JSTA00023595
Nº do Documento:SA119870113014653
Data de Entrada:05/12/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA S BARTOLOMEU DO OUTEIRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART27 ART28 N1 B C ART29 ART32.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 N1 N3 ART15 N3.
DESP DE 1979/05/23 IN DR 128 IIS 1979/06/04.