Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014653 |
| Data do Acordão: | 01/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | RESERVA MAJORAÇÃO PODER DISCRICIONARIO AUTO-VINCULAÇÃO |
| Sumário: | A faculdade de autovincular um poder discricionario não pode ultrapassar os limites de uma certa temporalidade, devendo deixar ao seu titular liberdade de escolha do procedimento a adoptar em cada caso. Deste modo, e ilegal o despacho ministerial de 23 de Maio de 1979 que se traduz numa eliminação do poder discricionario conferido por lei, em materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica. Enferma de violação de lei, por erro nos pressupostos de direito, o despacho que concedeu ao recorrido particular majoração da area de reserva baseada em norma que não podia ter em conta para exercer o poder discricionario, conferido no artigo 28 da Lei n. 77/77.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023595 |
| Nº do Documento: | SA119870113014653 |
| Data de Entrada: | 05/12/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA S BARTOLOMEU DO OUTEIRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART27 ART28 N1 B C ART29 ART32. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 N1 N3 ART15 N3. DESP DE 1979/05/23 IN DR 128 IIS 1979/06/04. |