Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040835 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo sido ordenado o despejo administrativo de uma fracção de um prédio urbano com fundamento na falta de licença de utilização, o preenchimento do requisito da inexistência de grave lesão do interesse público há-de derivar dos factos que tenham sido alegados quanto ao tipo de actividade que era exercida e ao risco que a manutenção dessa situação, sem qualquer prévio controlo da entidade administrativa, pode causar para os interesses relevantes de ordem pública. II - Não pode dar-se como verificado o aludido requisito, quando o requerente se limite a alegar que se dedica ao comércio e indústria de produtos químicos e materiais para construção civil e decoração, bem como à elaboração de estudos e prestação de serviços conexos, sem indicar todavia a espécie de trabalhos que são efectivamente executados, nem o respectivo processo de laboração, não podendo, por isso excluir-se, que a continuação dessa actividade não implique risco para a segurança, a salubridade ou a saúde pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00046808 |
| Nº do Documento: | SA119961001040835 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | SANDSTRA-TRATAMENTO DE ESTRUTURAS LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS DIVERSAS CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |