Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040835
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Tendo sido ordenado o despejo administrativo de uma fracção de um prédio urbano com fundamento na falta de licença de utilização, o preenchimento do requisito da inexistência de grave lesão do interesse público há-de derivar dos factos que tenham sido alegados quanto ao tipo de actividade que era exercida e ao risco que a manutenção dessa situação, sem qualquer prévio controlo da entidade administrativa, pode causar para os interesses relevantes de ordem pública.
II - Não pode dar-se como verificado o aludido requisito, quando o requerente se limite a alegar que se dedica ao comércio e indústria de produtos químicos e materiais para construção civil e decoração, bem como
à elaboração de estudos e prestação de serviços conexos, sem indicar todavia a espécie de trabalhos que são efectivamente executados, nem o respectivo processo de laboração, não podendo, por isso excluir-se, que a continuação dessa actividade não implique risco para a segurança, a salubridade ou a saúde pública.
Nº Convencional:JSTA00046808
Nº do Documento:SA119961001040835
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SANDSTRA-TRATAMENTO DE ESTRUTURAS LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS DIVERSAS CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.