Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01125/12
Data do Acordão:11/22/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que o recorrente suscita questões novas, não especificamente tratadas pelo acórdão recorrido, uma das quais atinente ao ónus da prova e à matéria de facto, não podendo pois ser apreciadas pelo tribunal da revista, e a que igualmente se não reconhece a especial relevância ou complexidade jurídica reclamada pelo art. 150º, nº 1 do CPTA, sendo ainda certo que se não visiona na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Nº Convencional:JSTA000P14912
Nº do Documento:SA12012112201125
Data de Entrada:10/25/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: