Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023875
Data do Acordão:01/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:EMPRESA PÚBLICA DE PARQUES INDUSTRIAIS
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
NOMEAÇÃO
COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO PLANO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Enferma de violação de lei por violação do artigo
42 do Decreto-Lei n. 260/76, o Decreto-Lei n. 39/86, de 4 de Março, que extinguiu a empresa pública
EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E.P., e que defere aos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território a nomeação da comissão liquidatária, uma vez que, nos termos daquele artigo, tal nomeação compete ao Conselho de Ministros.
Nº Convencional:JSTA00035054
Nº do Documento:SAP19900123023875
Data de Entrada:07/15/1988
Recorrente:PMIN
Recorrido 1:OSORIO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 260/76 DE 1976/04/08 ART4 N1 N2 ART8 N1 N2 ART37 N1 ART38 ART42 N1.
DL 39/86 DE 1986/03/04 ART3 N1.