Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021261 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ACTO DE LIQUIDAÇÃO INDEFERIMENTO ISENÇÃO CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA LITISPENDÊNCIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO RECURSO CONTENCIOSO ACESSO AOS TRIBUNAIS |
| Sumário: | I - Existe litispendência quando o contribuinte lança mão do processo de impugnação judicial e da acção de reconhecimento de direitos para obter a anulação do acto de liquidação da contribuição autárquica e do acto que lhe indeferiu o pedido de isenção da mesma e alega como causa de pedir, em ambos os meios, o erro de interpretação e aplicação das normas regentes da isenção. II - O uso dos meios processuais está sujeito ao princípio da tipicidade das formas processuais, só havendo lugar à acção para o reconhecimento quando, em função da específica natureza do direito lesado em matéria tributária, a sua tutela efectiva, entendida segundo o princípio da plenitude de tutela, seja conseguida através dela. III - Os meios processuais de tutela dos direitos lesados pelo acto tributário ou pelo acto de indeferimento do pedido de isenção da contribuição são, respectivamente, o processo de impugnação judicial e o recurso contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047528 |
| Nº do Documento: | SA219970625021261 |
| Data de Entrada: | 11/20/1996 |
| Recorrente: | SARAIVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SETÚBAL DE 1996/06/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART114 ART208 ART268 N5. CCA88 ART12 N1 B N2 N3 N4. CPTRIB91 ART100 ART118 N3 ART120 ART145 ART165 N1 N2. CPC61 ART199 ART494 N1 G ART495. ETAF84 ART6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. EBFISC89 ART16. CPCI63 ART89 B. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. LPTA85 ART117. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15822 DE 1996/01/24.; AC STA PROC19208 DE 1995/06/21. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/01/22 IN DR IIS 1987/07/30 PAG448. P PGR 86/92 IN DR IIS 1993/09/25 PAG9985. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL CURSO DE 1995/96 PAG85. LUÍS MANUEL DE SOUSA FÁBRICA A ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE DIREITOS E INTERESSES LEGALMENTE PROTEGIDOS IN BMJ N365 PAG50. VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES 1989 PAG179. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1967 PAG357. |
| Aditamento: | |