Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021261
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
INDEFERIMENTO
ISENÇÃO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
LITISPENDÊNCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
RECURSO CONTENCIOSO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Sumário:I - Existe litispendência quando o contribuinte lança mão do processo de impugnação judicial e da acção de reconhecimento de direitos para obter a anulação do acto de liquidação da contribuição autárquica e do acto que lhe indeferiu o pedido de isenção da mesma e alega como causa de pedir, em ambos os meios, o erro de interpretação e aplicação das normas regentes da isenção.
II - O uso dos meios processuais está sujeito ao princípio da tipicidade das formas processuais, só havendo lugar à acção para o reconhecimento quando, em função da específica natureza do direito lesado em matéria tributária, a sua tutela efectiva, entendida segundo o princípio da plenitude de tutela, seja conseguida através dela.
III - Os meios processuais de tutela dos direitos lesados pelo acto tributário ou pelo acto de indeferimento do pedido de isenção da contribuição são, respectivamente, o processo de impugnação judicial e o recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00047528
Nº do Documento:SA219970625021261
Data de Entrada:11/20/1996
Recorrente:SARAIVA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL DE 1996/06/23 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART114 ART208 ART268 N5.
CCA88 ART12 N1 B N2 N3 N4.
CPTRIB91 ART100 ART118 N3 ART120 ART145 ART165 N1 N2.
CPC61 ART199 ART494 N1 G ART495.
ETAF84 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
EBFISC89 ART16.
CPCI63 ART89 B.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
LPTA85 ART117.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15822 DE 1996/01/24.; AC STA PROC19208 DE 1995/06/21.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/01/22 IN DR IIS 1987/07/30 PAG448.
P PGR 86/92 IN DR IIS 1993/09/25 PAG9985.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL CURSO DE 1995/96 PAG85.
LUÍS MANUEL DE SOUSA FÁBRICA A ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE DIREITOS E INTERESSES LEGALMENTE PROTEGIDOS IN BMJ N365 PAG50.
VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES 1989 PAG179.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1967 PAG357.
Aditamento: