Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010783
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:GUARDA FISCAL
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
LIQUIDAÇÃO
Sumário:A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 264/73, de
28 de Maio, que legalizou a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, tem de se considerar legal a liquidação dos emolumentos previstos na alinea a) do seu n. 2, devidos por serviços de vigilancia, executados obrigatoriamente. Os serviços executados a requerimento do interessado estão sujeitos aos emolumentos previstos na alinea b) do mesmo numero.
Nº Convencional:JSTA00008380
Nº do Documento:SA119800117010783
Data de Entrada:06/17/1977
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE CURTUMES PAULO DA SILVA RANITO SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:273
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/03.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8986 DE 1974/05/16.
AC STAP DE 1974/07/19 IN AD N161 PAG744.
AC STAP DE 1974/11/08 IN AD N163 PAG1030.