Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0139/16 |
| Data do Acordão: | 01/25/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A possibilidade de reforma de uma decisão judicial, de harmonia com o disposto nos artºs.616, nº.2, als.a) e b) e 666, do C.P.Civil, tem carácter de excepção, destinando-se unicamente a eliminar lapsos manifestos, erros evidentes ou ostensivos na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil) ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem, necessariamente, decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. II - Não há lugar a reforma de acórdão se o requerente se limita a manifestar a sua discordância com o decidido, mediante a convocação dos argumentos já utilizados em recurso por oposição de julgados, afinal não admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21357 |
| Nº do Documento: | SAP201701250139 |
| Data de Entrada: | 02/03/2016 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |