Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023323 |
| Data do Acordão: | 05/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | MORTE DE RECORRENTE DIREITO PESSOAL RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - A morte de um funcionario e um facto extintivo da relação de emprego publico. Os direitos estatutarios inerentes a situação dos funcionarios nos respectivos quadros, postos e carreiras são eminentemente pessoais extinguindo-se com a extinção da relação de emprego publico. II - A extinção de um direito desse tipo, implica a impossibilidade da lide que o tinha por objecto, nos termos do disposto no artigo 276 n. 3 do CPCIV, ex vi do disposto no artigo 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - DL 267/85.07.16., com as alterações da L 12/86.05.21. |
| Nº Convencional: | JSTA00021230 |
| Nº do Documento: | SA119880524023323 |
| Data de Entrada: | 11/25/1985 |
| Recorrente: | ESTRELA , INACIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2699 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1984/08/28. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N3. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART1. |