Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023323
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MORTE DE RECORRENTE
DIREITO PESSOAL
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A morte de um funcionario e um facto extintivo da relação de emprego publico. Os direitos estatutarios inerentes a situação dos funcionarios nos respectivos quadros, postos e carreiras são eminentemente pessoais extinguindo-se com a extinção da relação de emprego publico.
II - A extinção de um direito desse tipo, implica a impossibilidade da lide que o tinha por objecto, nos termos do disposto no artigo
276 n. 3 do CPCIV, ex vi do disposto no artigo 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - DL 267/85.07.16., com as alterações da L 12/86.05.21.
Nº Convencional:JSTA00021230
Nº do Documento:SA119880524023323
Data de Entrada:11/25/1985
Recorrente:ESTRELA , INACIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2699
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/08/28.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N3.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART1.